RS - Simples amplia benefício a 99% das micro e pequenas empresas gaúchas em abril
Desde outubro, cerca de 209 mil empresas estão isentas do pagamento de ICMS
A partir desta quarta-feira (1º) praticamente 100% das micro e pequenas empresas gaúchas serão beneficiadas com isenção ou redução de ICMS, pois passa a vigorar a segunda etapa do Simples, anunciado no ano passado pela governadora Yeda Crusius. 
Desde outubro do ano passado, as empresas com faturamento anual até R$ 240 mil estão isentas do pagamento de ICMS, o que corresponde a cerca de 95% das micro e pequenas empresas. Na quarta-feira, entra em vigor a redução de alíquotas do imposto a empresas com faturamento acima de R$ 240 mil, definida por faixas de faturamento. Com isso, o benefício chegará a 99% das micro e pequenas empresas gaúchas.
O secretário da Fazenda,
Aliado à isenção ou redução de ICMS, as pequenas e microempresas passaram a contar, a partir de 1º de janeiro deste ano, com outro benefício, que é a possibilidade de transferência de créditos de ICMS para empresas não enquadradas no Simples. 
De acordo com o diretor da Receita Estadual,
A redução das alíquotas será feita
A RETOMADA DO SIMPLES PELO GOVERNO YEDA CRUSIUS:
- Em 19 de setembro, a governadora Yeda Crusius sancionou lei que beneficiava as micro e pequenas empresas gaúchas.
 
- A lei isentou, a partir de outubro de 2008, todas as micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 240 mil do pagamento do ICMS. Isso corresponde hoje a cerca de 209 mil empresas ou cerca de 95% das empresas do segmento.
 
- São consideradas micro e pequenas as empresas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões.
 
- O projeto do Executivo também garantiu a redução de alíquotas do tributo a empresas com faturamento acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões. O benefício da redução de alíquota por faixa de faturamento será concedido em duas etapas: a primeira em abril de 2009 e a segunda em abril de 2010 (conforme tabelas abaixo), ampliando para cerca de 220 mil o número de empresas beneficiadas, ou 99% das micro e pequenas empresas.
 
- O cálculo da redução foi feito de forma a que as empresas tivessem a mesma carga tributária total que tinham antes de entrar em vigor o Simples Nacional, em julho de 2007
 
- O projeto do governo contemplou sugestões de entidades empresariais e de parlamentares e foi aprovado por unanimidade.
 
- Com o Simples o estado deixará de arrecadar cerca de R$ R$ 210 milhões por ano, somado à possibilidade de transferência de créditos o valor chega a R$ 300 milhões/ano.   
    
 
A redução em percentuais a partir de abril de 2009:
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 Faturamento ano (Em R$)  | 
            
             Redução do ICMS  | 
        
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             de   | 
            
             15,45%  | 
        
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             de   | 
            
             16,41%  | 
        
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             de   | 
            
             9,88%  | 
        
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             de   | 
            
             13,30%  | 
        
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             de   | 
            
             10,39%  | 
        
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             de   | 
            
             4,70%  | 
        
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             de   | 
            
             7,65%  | 
        
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             de   | 
            
             4,19%  | 
        
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             de   | 
            
             7,99%  | 
        
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             de   | 
            
             8,36%  | 
        
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             de   | 
            
             4,06%  | 
        
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             de   | 
            
             1,72%  | 
        
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             de   | 
            
             0,00%  | 
        
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             de   | 
            
             4,06%  | 
        
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             de   | 
            
             3,51%  | 
        
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             de   | 
            
             0,77%  | 
        
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             de   | 
            
             0,00%  | 
        
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             de   | 
            
             0,00%  | 
        
A redução em percentuais a partir de abril de 2010:
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             Faturamento anual (Em R$)  | 
            
             Redução do ICMS  | 
        
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             de   | 
            
             30,90%  | 
        
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             de   | 
            
             32,81%  | 
        
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             de   | 
            
             19,77%  | 
        
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             de   | 
            
             26,60%  | 
        
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             de   | 
            
             20,77%  | 
        
| 
             de   | 
            
             9,41%  | 
        
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             de   | 
            
             15,31%  | 
        
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             de   | 
            
             8,39%  | 
        
| 
             de   | 
            
             15,98%  | 
        
| 
             de   | 
            
             16,72%  | 
        
| 
             de   | 
            
             8,12%  | 
        
| 
             de   | 
            
             3,45%  | 
        
| 
             de   | 
            
             0,00%  | 
        
| 
             de   | 
            
             8,12%  | 
        
| 
             de   | 
            
             7,01%  | 
        
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             de   | 
            
             1,55%  | 
        
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             de   | 
            
             0,00%  | 
        
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             de   | 
            
             0,00%  |